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-Partidos Políticos no Brasil-
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-Partidos Políticos no Brasil-
Partidos Políticos no Brasil
Avanços e Retrocessos da Democracia
Entenda sobre a Formação de um Partido Político no Brasil
Avanços e Retrocessos da Democracia
Entenda sobre a Formação de um Partido Político no Brasil
Feito pelos - Dx-Colados.ÉThois
Todo cidadão brasileiro que deseje criar um partido político no País precisa passar por um ritual burocrático.
O primeiro passo é reunir, no mínimo, 101 eleitores, “em gozo dos direitos políticos e domiciliados em um terço dos Estados”, que devem se reunir para elaborar aquele que será o estatuto do novo partido.
Em seguida, os membros fundadores da sigla que está nascendo precisam eleger seus dirigentes partidários, já seguindo as regras descritas no recém-elaborado estatuto.
Na sequência, é necessário publicar no DOU (Diário Oficial da União) todo o teor do programa e do estatuto do partido e, então, fazer o registro público do partido no cartório cível de Brasília.
A partir daí, começa o trabalho de campo. Para sair do papel, a nova legenda precisa colher a assinatura de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados. Isso equivale, atualmente, a cerca de 500 mil votos.
Essas assinaturas precisam estar divididas por, ao menos, um terço dos Estados da Federação, com um mínimo de 0,1% dos votos válidos em cada Estado.
As assinaturas devem vir junto com o nome completo e os dados do título de eleitor de cada pessoa — número, zona eleitoral e seção. Se a pessoa que assinou for analfabeta, precisa fornecer os dados de sua impressão digital.
Os próximos passos são solicitar o registro do partido no TSE (Tribula Superior Eleitoral) e submeter às assinaturas colhidas às justiças eleitorais estaduais.
O pedido será, então, analisado pelo plenário do TSE, que vai averiguar a existência de alguma irregularidade no processo. Caso o tribunal não detecte nada, está autorizada a criação do novo partido.
Para que um partido possa disputar as eleições, ele precisa estar legalmente estabelecido um ano antes da data do próximo pleito.
Legislação - Regem os partidos políticos: a Constituição (Capítulo V, art. 17), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e resoluções do TSE.
Fundo partidário - A Lei 9.096/95 destina parte do Orçamento da União ao conjunto dos partidos políticos que estão em dia com a Justiça Eleitoral. Trata-se do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também denominado fundo partidário. Além da verba orçamentária, o fundo é composto de doações e recursos da arrecadação de multas eleitorais. A distribuição é feita pelo TSE, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Arrecadação - Além do fundo partidário, os partidos políticos podem receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que declaradas na contabilidade da sigla. É vedado aos partidos receber, direta ou indiretamente, verbas de autarquias, fundações públicas e outros órgãos públicos, de outros países e de empresas estrangeiras.
Propaganda política - Os partidos políticos têm direito a propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de exibição vai depender do número de votos que cada legenda recebeu nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. A publicidade é gratuita para os partidos, mas não para o erário público, uma vez que as emissoras recebem uma compensação fiscal.
Isenção tributária - Os partidos políticos têm imunidade tributária, ou seja, não pagam tributos, conforme o art. 150 da Constituição.
O primeiro passo é reunir, no mínimo, 101 eleitores, “em gozo dos direitos políticos e domiciliados em um terço dos Estados”, que devem se reunir para elaborar aquele que será o estatuto do novo partido.
Em seguida, os membros fundadores da sigla que está nascendo precisam eleger seus dirigentes partidários, já seguindo as regras descritas no recém-elaborado estatuto.
Na sequência, é necessário publicar no DOU (Diário Oficial da União) todo o teor do programa e do estatuto do partido e, então, fazer o registro público do partido no cartório cível de Brasília.
A partir daí, começa o trabalho de campo. Para sair do papel, a nova legenda precisa colher a assinatura de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados. Isso equivale, atualmente, a cerca de 500 mil votos.
Essas assinaturas precisam estar divididas por, ao menos, um terço dos Estados da Federação, com um mínimo de 0,1% dos votos válidos em cada Estado.
As assinaturas devem vir junto com o nome completo e os dados do título de eleitor de cada pessoa — número, zona eleitoral e seção. Se a pessoa que assinou for analfabeta, precisa fornecer os dados de sua impressão digital.
Os próximos passos são solicitar o registro do partido no TSE (Tribula Superior Eleitoral) e submeter às assinaturas colhidas às justiças eleitorais estaduais.
O pedido será, então, analisado pelo plenário do TSE, que vai averiguar a existência de alguma irregularidade no processo. Caso o tribunal não detecte nada, está autorizada a criação do novo partido.
Para que um partido possa disputar as eleições, ele precisa estar legalmente estabelecido um ano antes da data do próximo pleito.
Legislação - Regem os partidos políticos: a Constituição (Capítulo V, art. 17), a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e resoluções do TSE.
Fundo partidário - A Lei 9.096/95 destina parte do Orçamento da União ao conjunto dos partidos políticos que estão em dia com a Justiça Eleitoral. Trata-se do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também denominado fundo partidário. Além da verba orçamentária, o fundo é composto de doações e recursos da arrecadação de multas eleitorais. A distribuição é feita pelo TSE, proporcionalmente à representação parlamentar de cada agremiação. Pela lei, 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Arrecadação - Além do fundo partidário, os partidos políticos podem receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que declaradas na contabilidade da sigla. É vedado aos partidos receber, direta ou indiretamente, verbas de autarquias, fundações públicas e outros órgãos públicos, de outros países e de empresas estrangeiras.
Propaganda política - Os partidos políticos têm direito a propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão. O tempo de exibição vai depender do número de votos que cada legenda recebeu nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. A publicidade é gratuita para os partidos, mas não para o erário público, uma vez que as emissoras recebem uma compensação fiscal.
Isenção tributária - Os partidos políticos têm imunidade tributária, ou seja, não pagam tributos, conforme o art. 150 da Constituição.
Fonte - http://www.portalsoma.com.br/noticias/brasil/entenda-o-passo-a-passo-para-a-criacao-de-um-partido-no-brasil.html
http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/partidos/not002.htm[img][/img]
Mateus Felipe- Mensagens : 1039
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Data de inscrição : 13/02/2012
Idade : 28
Localização : Num sei não
Re: -Partidos Políticos no Brasil-
politica e uma decepção geral e um mistério por que nunca sabemos o que acontece com o dinheiro publico politica não tem resultado .
marcos antonio- Mensagens : 8
Pontos : 7
Data de inscrição : 06/06/2013
Re: -Partidos Políticos no Brasil-
acho que quanto maior o numero de partidos maior o indice de roubo
fabiana marcia de lima- Mensagens : 10
Pontos : 10
Data de inscrição : 26/06/2013
Re: -Partidos Políticos no Brasil-
fala de politica na verdade e p poucos. so quem gosta msm. particularmente odeio esse negoso d politica so vo vota na procima eleiçao p obrigaçao. mais a materia e boa......
Jonathan silva- Mensagens : 16
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Data de inscrição : 10/02/2012
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Localização : Faz donalice.
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