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Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
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Mateus Felipe
franceslly
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X-Cola Wilson :: Recreio :: Papo Cabeça
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Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
Estou colocando aqui o pre-estatuto do grêmio estudantil para discussão dos alunos professores e funcionários da escola.
Podem sugerir aqui tbm alguns nomes para o futuro Grêmio Estudantil.
Pre-Estatuto
GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL PORFESSOR WILSON DE MELO GUIMARÃES
Capítulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º- O Grêmio Estudantil (NOME DO GRÊMIO) é a entidade que representa os estudantes matriculados e frequêntes na Escola Estadual Professor Wilson de Melo Guimarães, oficialmente fundado em __/__/2012, com sede à Rua Padre Liberio, nº 1005, Bairro JK, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais. Sua principal finalidade será a de integrar os estudantes, entre si e com a comunidade escolar, a fim de conscientizá-los para o exercício da cidadania.
§1º- As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia Geral, convocada para este fim.
§2º- No cumprimento de suas finalidades, o grêmio promoverá, em parceria com a direção da escola, ações na área social, cultural, esportiva e educacional, podendo realizar ou co-realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos, entre outros.
Art. 2º– São membros do Grêmio Estudantil, todos os alunos desta Escola, sendo que as decisões deverão ser tomadas em Assembléia, decisões estas podendo ser votadas pelos alunos, professores e funcionários com idade igual ou superior a 12 (doze) anos.
Art.3º – O Grêmio Estudantil (Nome) tem por finalidades:
a) Defender os direitos dos alunos, incentivando a participação democrática de todos;
b) Contribuir para a colaboração e o respeito entre os professores, alunos e funcionários;
c) Auxiliar no zelo pelo patrimônio da Escola;
d) Lutar pela democracia permanente nesta Escola;
e) Promover meios de divertimento aos alunos, incentivando a manutenção da cultura;
Capítulo II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRÊMIO
Artigo IV – O que compõe o Grêmio Estudantil:
a) Assembleia Geral de alunos;
b) Conselho de alunos;
c) Diretoria do Grêmio;
d) Departamentos do Grêmio;
Art.5º- A Assembleia Geral Será composta por todos os alunos com idade maior ou igual a 12 (doze) anos, matriculados e frequentes nessa escola. A Assembléia Geral deverá discutir e aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil, bem como quaisquer alterações futuras que venham a ser propostas.
§1º- A Assembléia Geral é soberana em todas as suas decisões.
§2º- A Assembléia Geral será convocada e coordenada pelo presidente do Grêmio Estudantil. Ela será instaurada em primeira convocação com maioria simples de seus membros ou 20 minutos após essa primeira convocação com qualquer número de membros. A convocação deverá ser feita com um mínimo de 7 dias de antecedência, em material escrito e afixado em local de grande circulação de alunos.
Art.6º – Conselho de Alunos:
Será composto por dois representantes de cada turma, um titular e um suplente. A esse Conselho compete:
a) Informar aos alunos desta Escola as propostas e discussões debatidas nas reuniões do Grêmio Estudantil;
b) Participar dos eventos organizados pelo Grêmio;
c) Realizar, dentro dos limites estabelecidos, os interesses de sua turma, representando em Conselho;
d) Assessorar a diretoria do Grêmio Estudantil quanto à execução de seu programa administrativo;
Capítulo III – DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Artigo VII-A Diretoria do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes cargos eleitos pelos seus pares:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário-Geral;
1º Secretário:
Tesoureiro-geral;
1º Tesoureiro;
Capítulo IV - DIRETORIAS DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.9º - Dentro do Grêmio Estudantil, serão formadas diretorias, constituídas por alunos organizados segundo seus próprios interesses, e coordenados pela presidência do grêmio estudantil.
Organizar-se-ão da seguinte maneira:
Diretor Social;
Diretor de Imprensa;
Diretor de Esportes;
Diretor de Cultura:
Diretor de Saúde;
Diretor de Meio Ambiente;
Parágrafo único:
Os diretores devem incentivar e coordenar as iniciativas de seus colegas que queiram participar da promoção de propostas como: Serviços sócias, torneios esportivos, feiras culturais, campanha de combate as drogas, preservação do meio ambiente e etc.
Capítulo V – DAS ELEIÇÕES
Artigo X - O período de gestão do Grêmio Estudantil será de (01) um ano letivo. Sendo que o presidente poderá ser reeleito por uma única vez.
Artigo XI - Antes do final de seu mandato, a Diretoria do Grêmio Estudantil, deverá indicar uma Comissão Eleitoral, sendo composta por 06 (seis) alunos (desde que haja anuência de seus participantes), sendo que esta deverá coordenar as eleições ao final de cada ano de gestão.
Artigo XII – No ano letivo em vigor, serão determinados os seguintes prazos:
a) A Comissão Eleitoral deverá publicar o edital de convocação das eleições para o Grêmio Estudantil, em um período de 30 (trinta) dias antes das eleições;
b) As inscrições de chapas deverão ser feitas, pela Comissão Eleitoral de acordo com os critérios deste Estatuto em um período de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação do edital de convocação das eleições;
c) Após a inscrição das Chapas, começa o prazo da Campanha Eleitoral;
Artigo XIII – A Eleição para a Diretoria do Grêmio, será realizada somente em
um dia, sendo que a urna ficará fixa em uma sala nos períodos da manhã, tarde e noite.
Artigo XIV – O escrutínio dos votos deve dar-se no mesmo dia, após o horário
do término da votação às 20:00 horas, no turno da noite.
Artigo XV - A Comissão Eleitoral será o fórum máximo de decisão sobre qualquer dúvida que surgir, durante o processo eleitoral. Esta comissão deverá isentar-se de qualquer manifestação favorável a alguma das chapas inscritas.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será desfeita após a Eleição.
Capítulo VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo XVI - O presente estatuto só poderá ser renovado em uma Assembléia Geral, com a aprovação da metade mais um dos alunos, professores e funcionários presentes.
Parágrafo único: Terão direito a voto, os alunos que tiverem idade igual ou superior a 12 (doze) anos.
Artigo XVII - Havendo desistência de um dos membros eleitos durante a sua gestão, os alunos que continuarem integrando a diretoria, poderão fazer um convite a um Líder de Turma, que tenha afinidade com a proposta que foi legitimada democraticamente.
Podem sugerir aqui tbm alguns nomes para o futuro Grêmio Estudantil.
Pre-Estatuto
GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL PORFESSOR WILSON DE MELO GUIMARÃES
Capítulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º- O Grêmio Estudantil (NOME DO GRÊMIO) é a entidade que representa os estudantes matriculados e frequêntes na Escola Estadual Professor Wilson de Melo Guimarães, oficialmente fundado em __/__/2012, com sede à Rua Padre Liberio, nº 1005, Bairro JK, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais. Sua principal finalidade será a de integrar os estudantes, entre si e com a comunidade escolar, a fim de conscientizá-los para o exercício da cidadania.
§1º- As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia Geral, convocada para este fim.
§2º- No cumprimento de suas finalidades, o grêmio promoverá, em parceria com a direção da escola, ações na área social, cultural, esportiva e educacional, podendo realizar ou co-realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos, entre outros.
Art. 2º– São membros do Grêmio Estudantil, todos os alunos desta Escola, sendo que as decisões deverão ser tomadas em Assembléia, decisões estas podendo ser votadas pelos alunos, professores e funcionários com idade igual ou superior a 12 (doze) anos.
Art.3º – O Grêmio Estudantil (Nome) tem por finalidades:
a) Defender os direitos dos alunos, incentivando a participação democrática de todos;
b) Contribuir para a colaboração e o respeito entre os professores, alunos e funcionários;
c) Auxiliar no zelo pelo patrimônio da Escola;
d) Lutar pela democracia permanente nesta Escola;
e) Promover meios de divertimento aos alunos, incentivando a manutenção da cultura;
Capítulo II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRÊMIO
Artigo IV – O que compõe o Grêmio Estudantil:
a) Assembleia Geral de alunos;
b) Conselho de alunos;
c) Diretoria do Grêmio;
d) Departamentos do Grêmio;
Art.5º- A Assembleia Geral Será composta por todos os alunos com idade maior ou igual a 12 (doze) anos, matriculados e frequentes nessa escola. A Assembléia Geral deverá discutir e aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil, bem como quaisquer alterações futuras que venham a ser propostas.
§1º- A Assembléia Geral é soberana em todas as suas decisões.
§2º- A Assembléia Geral será convocada e coordenada pelo presidente do Grêmio Estudantil. Ela será instaurada em primeira convocação com maioria simples de seus membros ou 20 minutos após essa primeira convocação com qualquer número de membros. A convocação deverá ser feita com um mínimo de 7 dias de antecedência, em material escrito e afixado em local de grande circulação de alunos.
Art.6º – Conselho de Alunos:
Será composto por dois representantes de cada turma, um titular e um suplente. A esse Conselho compete:
a) Informar aos alunos desta Escola as propostas e discussões debatidas nas reuniões do Grêmio Estudantil;
b) Participar dos eventos organizados pelo Grêmio;
c) Realizar, dentro dos limites estabelecidos, os interesses de sua turma, representando em Conselho;
d) Assessorar a diretoria do Grêmio Estudantil quanto à execução de seu programa administrativo;
Capítulo III – DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Artigo VII-A Diretoria do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes cargos eleitos pelos seus pares:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário-Geral;
1º Secretário:
Tesoureiro-geral;
1º Tesoureiro;
Capítulo IV - DIRETORIAS DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.9º - Dentro do Grêmio Estudantil, serão formadas diretorias, constituídas por alunos organizados segundo seus próprios interesses, e coordenados pela presidência do grêmio estudantil.
Organizar-se-ão da seguinte maneira:
Diretor Social;
Diretor de Imprensa;
Diretor de Esportes;
Diretor de Cultura:
Diretor de Saúde;
Diretor de Meio Ambiente;
Parágrafo único:
Os diretores devem incentivar e coordenar as iniciativas de seus colegas que queiram participar da promoção de propostas como: Serviços sócias, torneios esportivos, feiras culturais, campanha de combate as drogas, preservação do meio ambiente e etc.
Capítulo V – DAS ELEIÇÕES
Artigo X - O período de gestão do Grêmio Estudantil será de (01) um ano letivo. Sendo que o presidente poderá ser reeleito por uma única vez.
Artigo XI - Antes do final de seu mandato, a Diretoria do Grêmio Estudantil, deverá indicar uma Comissão Eleitoral, sendo composta por 06 (seis) alunos (desde que haja anuência de seus participantes), sendo que esta deverá coordenar as eleições ao final de cada ano de gestão.
Artigo XII – No ano letivo em vigor, serão determinados os seguintes prazos:
a) A Comissão Eleitoral deverá publicar o edital de convocação das eleições para o Grêmio Estudantil, em um período de 30 (trinta) dias antes das eleições;
b) As inscrições de chapas deverão ser feitas, pela Comissão Eleitoral de acordo com os critérios deste Estatuto em um período de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação do edital de convocação das eleições;
c) Após a inscrição das Chapas, começa o prazo da Campanha Eleitoral;
Artigo XIII – A Eleição para a Diretoria do Grêmio, será realizada somente em
um dia, sendo que a urna ficará fixa em uma sala nos períodos da manhã, tarde e noite.
Artigo XIV – O escrutínio dos votos deve dar-se no mesmo dia, após o horário
do término da votação às 20:00 horas, no turno da noite.
Artigo XV - A Comissão Eleitoral será o fórum máximo de decisão sobre qualquer dúvida que surgir, durante o processo eleitoral. Esta comissão deverá isentar-se de qualquer manifestação favorável a alguma das chapas inscritas.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será desfeita após a Eleição.
Capítulo VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo XVI - O presente estatuto só poderá ser renovado em uma Assembléia Geral, com a aprovação da metade mais um dos alunos, professores e funcionários presentes.
Parágrafo único: Terão direito a voto, os alunos que tiverem idade igual ou superior a 12 (doze) anos.
Artigo XVII - Havendo desistência de um dos membros eleitos durante a sua gestão, os alunos que continuarem integrando a diretoria, poderão fazer um convite a um Líder de Turma, que tenha afinidade com a proposta que foi legitimada democraticamente.
Igor Eduardo- Mensagens : 292
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
A iniciativa de um grêmio é bem interessante!
Quanto ao nome os alunos devem ter varias sugestões, mas seria legal a gente colocar um nome de alguém, um ex aluno importante, um aluno importante que já faleceu, sei lá, mas acho algo assim bem interessante.
Quanto ao nome os alunos devem ter varias sugestões, mas seria legal a gente colocar um nome de alguém, um ex aluno importante, um aluno importante que já faleceu, sei lá, mas acho algo assim bem interessante.
Gabriel Campanha- Mensagens : 3
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
Suas ideias são boas, Gabriel!
Mais alguém?
Mais alguém?
Igor Eduardo- Mensagens : 292
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
to por fora do assunto
franceslly- Mensagens : 3365
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
to e vou ficar kkkkkkkkkkfranceslly escreveu:to por fora do assunto
Mateus Felipe- Mensagens : 1039
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
Oi Fran, td?franceslly escreveu:to por fora do assunto
É só ler e opinar, todas as opiniões são bem vindas.
Última edição por Igor Eduardo em Dom Abr 29, 2012 7:55 pm, editado 1 vez(es)
Igor Eduardo- Mensagens : 292
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
Cuidado Mateus, pq se ele resolver responder o seu triste comentário, talvez vc pode ficar sem graça, pois o projeto é para ajudar a nossa escola e é um projeto ótimo!Mateus Felipe escreveu:to e vou ficar kkkkkkkkkkfranceslly escreveu:to por fora do assunto
Gabriel Campanha- Mensagens : 3
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
ainda continuo por fora do assunto!!!!!!
franceslly- Mensagens : 3365
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
É só ler e dar alguma opinião ué!
Igor Eduardo- Mensagens : 292
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
tô com preguisa de ler kkkkkkkkkkkkkkkIgor Eduardo escreveu:É só ler e dar alguma opinião ué!
franceslly- Mensagens : 3365
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
q bomGabriel Campanha escreveu:Cuidado Mateus, pq se ele resolver responder o seu triste comentário, talvez vc pode ficar sem graça, pois o projeto é para ajudar a nossa escola e é um projeto ótimo!Mateus Felipe escreveu:to e vou ficar kkkkkkkkkkfranceslly escreveu:to por fora do assunto
Mateus Felipe- Mensagens : 1039
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
mas voce nao faz nada uai kkkkkkkfranceslly escreveu:tô com preguisa de ler kkkkkkkkkkkkkkkIgor Eduardo escreveu:É só ler e dar alguma opinião ué!
Mateus Felipe- Mensagens : 1039
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
vai C........... mateusMateus Felipe escreveu:mas voce nao faz nada uai kkkkkkkfranceslly escreveu:tô com preguisa de ler kkkkkkkkkkkkkkkIgor Eduardo escreveu:É só ler e dar alguma opinião ué!
franceslly- Mensagens : 3365
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
franceslly- Mensagens : 3365
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
dexe se esnobar!!! aiii o q e dele ta guardado em sete chave kkfranceslly escreveu:né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
ne ele ta se esnobando aii !! o q e dele ta guardadofranceslly escreveu:né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
é vamos bater nele kkkkkkkkkkkkk
franceslly- Mensagens : 3365
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
Gabriel cuidado!! o Chão so anda natividade!! kksJoAoMaRcOS escreveu:dexe se esnobar!!! aiii o q e dele ta guardado em sete chave kkfranceslly escreveu:né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
ee eu e a ana q ta na atividadeAnna Swan escreveu:Gabriel cuidado!! o Chão so anda natividade!! kksJoAoMaRcOS escreveu:dexe se esnobar!!! aiii o q e dele ta guardado em sete chave kkfranceslly escreveu:né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
kkks eu não!! sai fora hahsaJoAoMaRcOS escreveu:ee eu e a ana q ta na atividadeAnna Swan escreveu:Gabriel cuidado!! o Chão so anda natividade!! kksJoAoMaRcOS escreveu:dexe se esnobar!!! aiii o q e dele ta guardado em sete chave kkfranceslly escreveu:né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
ate parece q vc nu ta natividade ne e fica aii tirandoAnna Swan escreveu:kkks eu não!! sai fora hahsaJoAoMaRcOS escreveu:ee eu e a ana q ta na atividadeAnna Swan escreveu:Gabriel cuidado!! o Chão so anda natividade!! kksJoAoMaRcOS escreveu:dexe se esnobar!!! aiii o q e dele ta guardado em sete chave kkfranceslly escreveu:né o pagando de gatão!!!!!!!JoAoMaRcOS escreveu:o mateus gosta de tirar onda com a gente ne
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
haha eu parei! sair dessa vida!!
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
haha ate parece kkAnna Swan escreveu:haha eu parei! sair dessa vida!!
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Re: Pre-Estatuto do Grêmio Estudantil em Debate
parece uai!! eu ingordo uaiJoAoMaRcOS escreveu:haha ate parece kkAnna Swan escreveu:haha eu parei! sair dessa vida!!
e nem moro nos pombal!
kkk zuei
Anna Swan- Mensagens : 1210
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